Na semana passada, o MEC publicou a Portaria que promove algumas alterações ao Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, no qual está inserido a Prova Brasil.
Importantes definições foram apresentadas. Trazemos neste post àquelas mais relevantes para as escolas.
Quem irá participar
Poderão participar do SAEB (3ºano EM) as escolas que possuírem em 2017, pelo menos 10 alunos matriculados no 3ºano EM ou 4ºano EM, quando este for a série de conclusão da etapa.
A participação das escolas privadas é facultativo e para as escolas públicas será obrigatória.
As escolas privadas que forem participar, deverão assinar o Termo de Adesão que será disponibilizado em breve, através de portaria que será publicada em 30 dias.
Quanto irá custar?
As escolas que aderirem deverão pagar uma taxa, proporcional ao número de alunos matriculados no 3º ano EM em 2016, nos seguintes valores:
- R$400,00 para escolas com 10 a 50 alunos;
- R$2.000,00 para escolas com 51 a 99 alunos;
- R$4.000,00 para escolas com mais de 100 alunos no 3º ano EM.
Entenda
No início de março o MEC anunciou que o Ideb – Indice de Desenvolvimento da Educação Básica, passará também a ser calculado para o ensino médio de cada escola privada e pública.
A proposta da pasta é que este indicador ocupe o lugar das médias no Enem, como referência da sociedade para avaliar as escolas. Atualmente esse indicador só é calculado para toda a rede pública de cada estado e do Brasil.
Para o cálculo do Ideb é necessário que a escola realize a Prova Brasil, uma avaliação de matemática e língua portuguesa aplicada em anos ímpares.
Outro componente do Ideb são as taxas de aprovação, que neste caso serão calculadas para o 1º, 2º e 3º anos do ensino médio.