Segundo a portaria que regulamenta a divulgação dos dados do Enem 2014, qualquer escola, inclusive as que não tiveram resultados divulgados, podem contestar os dados apresentados. Porém, não é possível contestar os dados do censo escolar, que foi publicado em 08 de janeiro de 2015 no DOU (Diário Oficial da União). Em 2014, as escolas tivera até do dia 30 de agosto para fazerem seus ajustes no censo escolar.
Diferente do ano passado, a portaria não determina o que a escola pode contestar. Por isso, a seguir, apresentaremos todos os dados que serão divulgados e comentaremos sobre a contestação de cada um deles.
Nível socioeconômico → Definido a partir do que o aluno informou no formulário de inscrição. O Inep pressupõem que o aluno foi honesto em sua informação. Para essa informação há pouco o que contestar, exceto se o dado for muito discrepante ao que a escola possui realmente.
Indicador de formação docente → Definido a partir de informações que a escola presta através do Educacenso, sistema de coleta de dados do Censo Escolar. Ele indica o percentual de professores que estão lecionando disciplinas para as quais tiveram formação, conforme a legislação. Como a escola é a responsável pelos dados informados, recursos serão pouco efetivos.
Médias da escola → A priori, a escola não tem como checar a nota obtida por cada um dos seus alunos que fizeram o Enem 2014. A contestação das notas só poderá ocorrer caso a nota seja muito discrepante ao que a escola historicamente vem apresentando. Isso poderá ocorrer devido a subnotificação de alunos.
Alunos matriculados → O dado de alunos matriculados não é passível de recurso. Entretanto, essa informação é produzida a partir de dados que a escola fornece através do Educacenso. No ano de 2014, a data limite para correções foi em 30 de agosto. Após esse período, alunos que se matricularam ou deixaram a escola não irão constar nesta base.
Ou seja, os alunos matriculados após 30/08 não terão seus resultados utilizados no cálculo da média da escola no Enem, porque quando se inscreveram no exame (em maio) eles ainda não estavam matriculados na instituição. Porém, os alunos que saíram após 30/08 e participaram dos dois dias de prova terão seus resultados utilizados no cálculo da média da escola, já que, quando se inscreveram, informaram corretamente a escola e até 30/08 estavam matriculados nela.
Participação → Assim como outros dados, a escola não tem como verificar quantos dos seus alunos de 2014 estiveram presentes nos dois dias de prova. Entretanto, há uma situação em que a escola pode ter o número de participantes medidos menor do que realmente ocorreu. Trata-se de subnotificação. Vamos explicar melhor do que se trata.
Preparamos um infográfico explicando como todas essas informações estão distribuídas na página do Inep e como você pode interpretar cada uma. Clique na imagem para baixar o infográfico da página de resultados das escolas no Enem 2014 comentada.
Quando o aluno se inscreve no Enem, cabe a ele informar a situação em relação à conclusão do ensino médio, e também a escola em que estuda ou estudou. Em relação à situação de conclusão do ensino médio, temos as opções:
- 1- Já concluí o ensino médio
- 2 – Estou cursando o ensino médio
- a) Concluirei em 2014
- b) Concluirei depois de 2014
- 3 – Não estou cursando e não concluí o ensino médio
Veja a imagem abaixo:
Caso o seu ex-aluno, no momento de inscrição, tenha marcado as opções 1, 2b ou 3 ele não irá para a tela onde é possível selecionar a escola. Dessa forma, o resultado dele não será utilizado no cálculo da sua média.
Presume-se que a escola conhece o seu ex-aluno de 2014. Portanto, ela consegue avaliar o nível de interesse e comprometimento deles, sendo então possível avaliar se o número divulgado pelo Inep está discrepante ao que ela espera de participação. Suspeitando que houve subnotificação no Enem 2014, a escola deverá entrar com recurso.
De forma semelhante à subnotificação (candidato informando incorretamente a situação em relação à conclusão), a escola pode ter supernotificação (mais alunos participantes do que o de alunos matriculados). Neste caso, o trabalho de consistência – em um processo automatizado, é realizada a busca exata dos nomes, além de ser aplicado um script que faz a verificação fonética – do Inep poderá encontrar esses alunos inscritos incorretamente. Entretanto, a consistência poderá não excluir todos os alunos. Caso a taxa de participação dos alunos devidamente matriculados seja igual ou superior a 98%, uma supernotificação não excluída implicará em taxas acima de 100% e, portanto, não terão resultados divulgados.
Atenção: recursos de suspeita de supernotificação deverão ser apresentados caso os resultados da escola não sejam divulgados. Baixe aqui o modelo de formulário de recurso.
Apesar do risco do aluno informar incorretamente a situação escolar, o Inep busca reduzir esse risco, destacando durante o processo de inscrição a relevância sobre o que o aluno está informando.